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Geo Plotter em Outras Cidades


Georreferenciamento :


  A Geo Plotter Ambiental esta habilitada a fazer todos esses serviços
com profissionais cadastrados no INCRA e CREA.

      Trata-se do levantamento e cadastro "OBRIGATÓRIO" dos imóveis rurais junto ao INCRA, feito através de profissional devidamente habilitado e cadastrado no INCRA e CREA, que fará MAPEAMENTO DE SUA PROPRIEDADE, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e com precisão posicional.

  Quem está obrigado a fazer o georreferenciamento? Em que casos?

      Em regra, todos os proprietários de imóvel rural. Será também exigido das seguintes pessoas, em razão de serem obrigadas a prestar a declaração para o CCIR junto ao INCRA, observados os prazos do art. 10 do Decreto n° 4.449/02: I - dos usufrutuários e dos nu-proprietários; II - dos posseiros; III - dos enfiteutas e dos foreiros.
      O georreferenciamento é obrigatório apenas para os casos de: I - transferência (ex.: compra e venda, doação, dação em pagamento, sucessão - inventários e arrolamentos - etc.); II - desmembramento (ex.: desmembramento puro); III - remembramento; IV - parcelamento (ex.: divisão).

  O decreto 5.579/05 de 31 de outubro de 2005 fixou os prazos legais
para o georreferenciamento de imóveis rurais:

* Áreas iguais ou superiores a 5.000 - o prazo entrou em vigor em 29-01-2003
* Áreas entre 1.000 e 5.000 - o prazo entrou em vigor em 31-10-2003;
* Áreas entre 500 e 1.000 - o prazo entrou em vigor em 21-11-2008;
* Áreas inferiores a 500 - o prazo vencerá em 21-11-2011;
* Em caso de processos judiciais todas as áreas devem ser georreferenciadas.